Se você estava precisando do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) para conseguir cursar o ensino superior, mas agora não o quer mais, pode realizar o cancelamento de seu contrato. Contudo, esse passo a passo requer a quitação da dívida existente. Entenda mais sobre o cancelamento do contrato do FIES aqui no Juros Baixos.
Cancelar o contrato do FIES não é difícil, mas requer paciência e atenção em cada detalhe.
Imagine a seguinte situação: Você começa a se interessar em fazer uma faculdade, mas não consegue a vaga na universidade federal. Então, opta por estudar em uma faculdade particular. Porém, descobre que a mensalidade está com valor acima do que você pode pagar mensalmente.
O que fazer nessa situação? Um dos programas governamentais que te podem auxiliar é o FIES. Sendo um financiamento, o mesmo paga a sua faculdade, enquanto você realiza o pagamento de sua dívida com o programa apenas após se formar.
Como funciona o financiamento do FIES?
Esse financiamento implica em formas diferentes de realizar o pagamento da dívida. Assim, cabe entender como funcionam as fases do mesmo:
Fase de utilização
Ao invés de pagar a mensalidade da faculdade, o programa faz isso por você. Porém, a cada três meses, o pagamento de R$150 de manutenção deve ser realizar para o FIES, sendo estes os juros. Ainda, conforme o tipo de financiamento conquistado, uma parte da mensalidade deverá ser paga (isso deve ser verificado no contrato).
Fase de carência
Após se formar, o pagamento de R$150 deve ser realizado de três em três meses, durante 18 meses. Não em vão o nome dessa fase é carência, já que serve justamente para o formado ficar com a vida financeira estável.
Fase de amortização
Ao término da fase de carência, o que faltar para ser pago será dividido conforme o tempo de duração da faculdade na qual você se formou. A matemática desse parcelamento é feita multiplicando esse tempo por três e somando um ano.
Por exemplo, um estudante de Psicologia terá 16 anos para pagar o FIES após se formar, já que a duração da faculdade é de cinco anos, e cinco vezes três mais um é igual a 16.
Como cancelo o FIES?
O cancelamento só pode ser realizado durante a fase de utilização. É importantíssimo que cada parte do cancelamento seja seguida à risca, para evitar problemas futuros com o programa. Ainda, o direito ao financiamento só é fornecido uma vez na vida de cada estudante.
Portanto, o arrependimento de ter cancelado o programa não permite que o mesmo seja reavido. Em suma, após cancelá-lo, você jamais poderá tê-lo novamente.
Prazos para solicitar encerramento
Entre os dias 1 e 15 de cada mês é possível solicitar o cancelamento pelo SISFIES (Sistema online do FIES), menos nos meses junho e dezembro. Assim, anote e guarde essas datas.
Caso tenha se decidido em realmente cancelar o programa, basta acessar o sistema com seu CPF e senha, dar um clique na opção “Encerramento” e em “Aditamentos Disponíveis”. Após, basta clicar no semestre que estiver disponível em “Referências”, lembrando que este é alterado conforme os aditamentos que você solicita.
Agora é necessário escolher a forma como você irá quitar a dívida que adquiriu com o financiamento, durante o período em que estudou.
Como posso pagar a dívida do FIES?
Existem quatro formas de realizar esse pagamento.
Permanecer na fase de utilização
Escolhendo essa opção, as fases de utilização, carência e amortização permanecerão em funcionamento até o fim do prazo (com os devidos pagamentos trimestrais de juros). Em resumo, a sua dívida será parcelada da mesma forma que o pagamento do financiamento é realizado.
Antecipar a fase de carência
Os 18 meses de pagamento das parcelas trimestrais dos juros são adiantados para o mês que sucede a sua assinatura do Termo de Encerramento. Encerrando esse pagamento, a fase de amortização inicia em seguida, sem a existência do período de carência.
Antecipar a fase de amortização
Todos os valores que faltam ser pagos são somados e parcelados conforme a fase de amortização. Ou seja, multiplica-se o tempo que você utilizou o FIES por três e soma-se um ano. Em resumo, caso tenha utilizado o financiamento durante um ano, você terá quatro anos para pagar sua dívida.
Liquidar o contrato no ato do encerramento
Nesse caso, o pagamento de toda a dívida é realizado de uma só vez. Assim, a mesma não é parcelada, já que no dia em que você for assinar o Termo de Encerramento, realizará o pagamento total dela.
Cancelei o FIES, mas desisti. E agora?
Se você solicitou o cancelamento pelo sistema, mas ainda não assinou o Termo de Encerramento, tudo bem. O cancelamento só é aceito quando o solicitante comparece à agência bancária e assina esse termo.
Contudo, se já tiver assinado o Termo, não tem como desistir (e não é possível solicitar um novo financiamento, já que o FIES só é fornecido uma vez na vida de cada estudante).
Posso suspender o meu financiamento estudantil?
Sim! Quando se está em dúvida se realmente deve cancelar o programa, a melhor opção é suspender o mesmo. Assim, o semestre no qual você está estudando terá o pagamento das mensalidades interrompido pelo sistema, e só voltará a ser pago quando você retornar à faculdade e pedir o aditamento.
Mas, atenção! A suspensão só pode ser solicitada duas vezes. Após, caso precise suspender novamente, terá que se justificar na faculdade, para que a instituição encaminhe sua justificativa para o FIES e eles decidam se devem ou não realizar a suspensão.
Onde assino o Termo de Encerramento?
Ao preencher todos os campos e confirmar a solicitação de encerramento do programa, será informada uma data limite para que você compareça no banco para assinar o Termo de Encerramento. No caso, o banco é o mesmo no qual você fechou o contrato de financiamento, e o seu fiador terá que comparecer lá junto com você.
Assinando o termo, o FIES é encerrado e a partir do mês seguinte, o pagamento de suas mensalidades na faculdade não será mais realizada pelo programa. Caso deseje cancelar sua matrícula, deverá comparecer na secretaria da faculdade e informar isso, para evitar cobranças posteriores de mensalidades.
Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o cancelamento do FIES? Então tire outras e acompanhe mais matérias aqui no Juros Baixos.
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