A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados.
Esse imposto é cobrado, geralmente, de pessoas jurídicas, pelos estados e pode variar de acordo com a região e tipo de produto. Portanto, aqui falaremos tudo sobre o IPI.
Mas o que é industrialização?
Industrialização é todo o processo que modifica a natureza de algo, transformando-o em um produto para venda ou consumo.
Até aqui fica fácil identificar. Praticamente tudo que usamos no nosso dia a dia é industrializado: alimentação, bebidas, automóveis, aparelho de telefone celular, artigos de higiene pessoal, entre muitos outros itens.
No entanto, há produtos que podem gerar dúvida. Por exemplo, é considerado industrialização – portanto, sujeito a IPI – aqueles alimentos não embalados, que são vendidos para estabelecimentos comerciais, como para restaurantes.
Também é considerado industrialização o preparo em estabelecimento comercial de bebidas à base de extratos concentrados, vendidos para pontos comerciais. Aqui, a empresa produtora também está sujeita ao pagamento do IPI.
Mais alguns produtos que podem causar surpresa ao serem caracterizados como industrializados são os imóveis. A partir do momento que sofre alterações em sua natureza, ele é considerado produto industrial. Novamente, está sujeito ao IPI.
Mais alguns produtos considerados industrializados são:
- Instaurações relacionadas a usinas;
- Instalações relacionadas a redes de distribuição de energia;
- Redes de telecomunicações e centrais de telefonia;
- Usinas de oleodutos e hidroelétricas;
- Assentamento de empreendimentos no solo.
IPI é o imposto cobrado sobre produtos industrializados.
Produtos não industrializados
Por outro lado alguns outros produtos não são considerados como industrializados:
- Alimentos e bebidas preparadas em restaurantes, quando o destino é o consumidor final;
- Alimentos e bebidas preparadas em cozinhas industriais, mas que a venda seja feita direta ao consumidor final;
- Produtos de artesanato;
- Vestuários confeccionados ou alterados para venda direta ao consumidor;
- Manipulação de fórmulas ou medicamentos feitos em estabelecimentos magistrais, com a apresentação de receita médica;
- Óculos montados com receita médica;
- Reparo de produtos eletrônicos feitos a pedido do consumidor final;
- Medicamentos comercializados em drogarias com apresentação de receita médica;
- Reforma dentro de imóveis.
Como é calculado o IPI
De acordo com as regras, o valor do IPI varia conforme o tipo de produto. Um exemplo bastante comum é o IPI cobrado em cigarros e bebidas alcoólicas, que é bem maior do que o cobrado em alimentos industrializados.
A variação de cobrança leva em consideração a necessidade de tais mercadorias no dia a dia de uma pessoa. Quanto mais essencial for um item, menor será a taxa cobrada sobre ele.
É o Decreto nº 7.212/2010 que regulamenta a cobrança do IPI. E a alíquota utilizada para calcular o IPI de determinado produto pode ser conferido na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), que é mantida e atualizada pelo governo federal e estados.
As alíquotas variam, normalmente, de 0 a 30%. Sendo que, mesmo que um item tenha alíquota de 0, o valor deve ser declarado na nota fiscal – caso contrário o responsável fica sujeito a pagamento de multa.
Assim, basta seguir a tabela para calcular o valor sobre o produto industrializado.
No caso de produtos despachados, o valor junto ao valor do IPI, deve ser incluído o que foi gasto com o frete e outras taxas, como seguro.
Importante
Em produtos industrializados, cujo destino seja a exportação não há incidência de cobrança de IPI pelo transporte – uma vez que a taxa não é cumulativa e já foi paga, provavelmente, durante o processo de industrialização da mercadoria.
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