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Você sabia que o Brasil foi um dos pioneiros ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança?

Desde 1998, trafegar sem usar esses dispositivos é uma infração de trânsito em todo o país, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. 

Neste artigo, você se informa mais sobre a multa por não usar cinto de segurança e sobre como recorrer dessa penalidade. 

Siga a leitura até o final e mantenha-se informado! 

Multa por não usar cinto de segurança: o que diz o CTB?  

Você já viu, no começo deste artigo, que trafegar sem usar o cinto de segurança é uma infração. Para entendermos melhor todas as normas, bem como as penalidades correspondentes, é importante ver o que diz o CTB. 

O primeiro artigo relevante para este tema é o art. 65. Nele, está estabelecida a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional: pelos condutores e também pelos passageiros. 

A Resolução 14/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também é importante quando se trata da multa por não usar cinto de segurança. Essa resolução indica as exceções à obrigatoriedade do uso desse dispositivo.

Sendo assim, segundo o CONTRAN, as situações nas quais não é obrigatório o uso do cinto são: 

– Ao trafegar em veículos de uso bélico (Resolução 14/98, CONTRAN)

–  Ao trafegar em ônibus ou micro-ônibus fabricados antes de 1999 (Resolução 14/98, CONTRAN)

– Ao trafegar em transporte coletivo naqueles percursos onde está permitido viajar em pé (art. 105 CTB / Resolução 14/98, CONTRAN).

Outros dois artigos do CTB abordam o tema cinto de segurança. O art. 167 estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. 

O art. 105, Inciso I, por sua vez, inclui o cinto de segurança na lista de equipamentos obrigatórios nos veículos. As exceções são aquelas que você viu anteriormente, constantes na Resolução Contran 14/98. 

Cinto de segurança e crianças: o que diz a legislação?

O transporte de crianças tem regras específicas. Afinal, dependendo da idade e da altura das crianças, o cinto de segurança não é o dispositivo mais eficaz. A legislação foi alterada recentemente pela Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de Trânsito”.

Essa Lei alterou alguns pontos do CTB e tornou mais rígidas as normas sobre o transporte de crianças em veículos automotores. A Nova Lei modificou a redação do art. 64 do CTB, estabelecendo que:

Crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo. Deve ser utilizado o dispositivo de retenção adequado à idade. 

Bebê conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos. Crianças maiores de 7 anos devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CONTRAN).

Crianças maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura devem usar o cinto de segurança e podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo. 

O transporte de crianças que não obedeça a essas normas é, de acordo com o art. 168 do CTB, uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e são gerados 7 pontos na CNH do infrator. 

Como recorrer de multas por não usar cinto de segurança?

Recorrer de uma multa de trânsito é um direito seu. O processo para isso pode ter até três etapas, sendo elas: 

– Defesa Prévia

É o primeiro grau de contestação. Você deve realizar esse passo dentro do prazo informado na Notificação de Autuação. 

– Recurso em primeira instância 

Caso você tenha deixado de apresentar a Defesa Prévia ou se ela foi indeferida, pode apresentar o recurso em primeira instância, na JARI. O prazo para isso é informado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). 

– Recurso em segunda instância 

Se o recurso na JARI for negado, o próximo passo é o recurso em segunda instância. Atenção: só pode realizar essa etapa quem entrou com recurso na primeira instância. 

Não fique sem dirigir!

As infrações de trânsito podem gerar pontos na CNH. Caso você exceda o limite de pontos permitidos, poderá ter a sua CNH suspensa por um período de tempo. 

Mas não é apenas para evitar penalidades que você deve usar o cinto de segurança. Esse dispositivo é importante para zelar por você e por seus passageiros. 

Se ainda tem dúvidas sobre algum dos tópicos deste artigo, entre em contato com minha equipe de especialistas!

Escrito por : Gustavo Fonseca – Dr. Multas

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