Embora a união entre duas pessoas se estabeleça essencialmente a partir do campo das emoções, existem questões de ordem prática que precisam ficar bem definidas, sobretudo para fins legais. É o caso das regras para partilha de bens e herança, por exemplo.
Se de um lado o casamento civil é uma instituição tradicional e consolidada, com regras bem definidas sobre essas questões, de outro existe a união estável, uma instituição cujo reconhecimento legal é bem mais recente e sobre a qual pairam ainda muitas dúvidas.
Para quem vive sob união estável, é prudente procurar entender como as regras de herança e de partilha de bens se aplicam. Cedo ou tarde, essas questões podem aparecer de forma prática.
O que caracteriza uma união estável?
Até 1988, não havia no Brasil o reconhecimento legal do conceito de união estável. A partir da entrada em vigor da nova constituição naquele ano, a união estável foi equiparada à condição de uma entidade familiar,
Enquanto no casamento civil a união entre os cônjuges está registrada em um documento oficial, a união estável caracteriza-se apenas pela convivência estabelecida pelo casal.
Não há nem mesmo uma exigência de tempo mínimo de convivência para que um relacionamento possa ser reconhecido como uma união estável. A existência desse relacionamento só pode ser comprovada através de evidências como fotos, depoimentos de testemunhas, conta corrente conjunta ou outras.
Não há obrigatoriedade de se registrar em cartório a união estável, embora isso seja possível e, em algumas situações, útil.
Qual é o regime de partilha de bens em uma união estável?
Uma das situações em que pode ser útil registrar a união estável em cartório está justamente na possibilidade de definir um regime de partilha de bens específico, como a comunhão total ou a divisão total, por exemplo.
Mas a grande maioria das uniões estáveis não tem registro em cartório. Para esses casos, a lei determina que se adote o regime de comunhão parcial de bens. Ora, se a união estável existe sob o regime de comunhão parcial de bens, então ela é equivalente a um casamento civil, certo?
Quase! Existem diferenças sutis entre o casamento civil e a união estável que precisam ser entendidas.
De forma simplificada, podemos dizer que no casamento civil um cônjuge é considerado herdeiro do outro (meeiro). Essa condição de herdeiro é válida para todo o patrimônio do cônjuge, inclusive o individual.
Na união estável, a condição de herdeiro fica restrita ao patrimônio compartilhado do casal, não se estendendo ao patrimônio individual do companheiro.
Mais adiante veremos as implicações práticas que isso tem.
Como funciona a comunhão parcial de bens no casamento civil?
No casamento civil com comunhão parcial de bens,
- as posses adquiridas pelos cônjuges antes do casamento formam o patrimônio individual de cada um;
- as posses adquiridas a partir da data do casamento passam a formar um patrimônio compartilhado do casal, com algumas exceções como:
- doações feitas nominalmente a um dos cônjuges;
- heranças recebidas especificamente por um dos cônjuges;
- quando um dos cônjuges encontra-se na condição de sub-rogado;
- bens adquiridos com os recursos da venda de posses não compartilhadas.
Caso um dos cônjuges venha a falecer, aplicam-se as regras relativas a herança, que determinam a seguinte distribuição de posses:
- 50% do patrimônio compartilhado do casal pertence ao cônjuge vivo pela sua condição de meeiro;
- os outros 50 % – que pertenciam ao cônjuge falecido – serão distribuídos entre seus herdeiros, da seguinte forma:
- no mínimo metade desse valor, ou seja, 25% do patrimônio compartilhado do cônjuge falecido, obrigatoriamente tem que ser distribuído entre os chamados “herdeiros necessários” (descendentes e ascendentes);
- o cônjuge também é considerado herdeiro necessário, mas não se inclui nessa distribuição em específico por já ter sua parte sobre o patrimônio compartilhado na condição de meeiro;
- o restante deve ser distribuído segundo a vontade do falecido, que pode tê-la revelado em vida ou deixado em seu testamento;
- o patrimônio individual do cônjuge falecido será distribuído entre seus herdeiros, da seguinte forma:
- no mínimo metade desse valor, ou seja, 50% do patrimônio individual do cônjuge falecido, obrigatoriamente tem que ser distribuído entre seus herdeiros necessários, agora incluindo o cônjuge vivo;
- o restante deve ser distribuído segundo a vontade do falecido, que pode tê-la revelado em vida ou deixado em seu testamento.
Como funciona a comunhão parcial de bens na união estável?
Na união estável com comunhão parcial de bens, as regras que determinam o que é patrimônio compartilhado do casal e o que é patrimônio individual de cada um dos companheiros são idênticas às do casamento civil.
A diferença aparece quando um dos companheiros vem a falecer. As regras para distribuição da herança determinam que:
- 50% do patrimônio compartilhado do casal pertence ao companheiro vivo, pela sua condição de meeiro;
- os outros 50% – que pertenciam ao companheiro falecido – serão distribuídos entre seus herdeiros, da seguinte forma:
- no mínimo metade desse valor, ou seja, 25% do patrimônio compartilhado do companheiro falecido, obrigatoriamente tem que ser distribuído entre seus herdeiros necessários, incluindo o companheiro vivo;
- o restante deve ser distribuído segundo a vontade do falecido, que pode tê-la revelado em vida ou deixado em seu testamento;
- o patrimônio individual do companheiro falecido será distribuído entre seus herdeiros, da seguinte forma:
- no mínimo metade desse valor, ou seja, 50% do patrimônio individual do companheiro falecido, obrigatoriamente tem que ser distribuído entre seus herdeiros necessários, dentre os quais não faz parte o companheiro vivo;
- o restante deve ser distribuído segundo a vontade do falecido, que pode tê-la revelado em vida ou deixado em seu testamento.
Concluindo
Confuso? Pois saiba que tudo isso está amparado pelo artigo 1790 do Código Civil e que contra ele pairam alegações de inconstitucionalidade. Ou seja, há ações na justiça contestando essas regras.
Enfim, se um dia você se deparar com a necessidade de saber como funciona a comunhão de bens na união estável, lembre-se desses detalhes ou procure um especialista no tema.
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