A boa gestão de um negócio se baseia principalmente em um bom planejamento, para isso é fundamental um controle de ponto para visualizar a disposição de entrega de uma atividade dentro do tempo proposto.
Essa é apenas uma das funções que o controle de ponto pode desempenhar em uma empresa, pois, além disso, a prática é uma garantia justa do cumprimento integral dos direitos do trabalhador e do empregador.
Mesmo com todos os benefícios, ainda existem muitas dúvidas de como fazer o controle de ponto em pequenas empresas, e se ele realmente deve ser feito em todos os estabelecimentos.
Para esclarecer algumas questões, continue a leitura:
O que é Controle de Ponto?
O controle de ponto é uma forma de monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa através da marcação dos horários de entrada, almoço e saída.
O colaborador deve registrar diariamente o horário de início e término de suas atividades, bem como, registrar os momentos de saída e volta de intervalos.
O registro é o comprovante legal de um funcionário de que ele está cumprindo o que foi determinado em seu contrato, da mesma forma, as empresas também o utilizam para verificar se os acordos foram ou estão sendo cumpridos.
De acordo com a CLT, é obrigatório que todas as empresas com mais de 20 colaboradores façam o controle de ponto dentro de seu negócio
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 1º (Revogado).
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
- 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
- 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Porém, em estabelecimento com um número menor de funcionários, que é o caso de muitas micro e pequenas empresas, o controle é fortemente recomendado justamente para evitar o aparecimento de processos trabalhistas contra uma das partes envolvidas.
Por que é importante fazer o Controle de Ponto?
A motivação principal para a realização de um controle de ponto dentro de uma empresas é proteger legalmente o colaborador e o empregador de passivos trabalhistas, visto que no ranking anual de ações trabalhistas, horas extras, descanso diário e outros temas relacionados à jornada de trabalho são os mais registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nestes casos, o estabelecimento comercial deverá apresentar comprovação documental e demonstrar que todos os pagamentos foram efetuados de acordo com o momento do pagamento.
Assim, mesmo em micro e pequenas empresas, uma das principais vantagens de manter essa coordenação ponto a ponto é a segurança em caso de ação judicial de um ex-funcionário.
Além disso, a utilização desses recursos permite uma melhor otimização da folha de pagamento, garantindo o acompanhamento permanente de justificativas, férias, horas extras e muito mais.
Com isso, os gestores podem ter maior controle sobre as mais diversas informações corporativas, construir uma visão mais abrangente do negócio e fazer planos mais decisivos e precisos.
Tudo isso contribui para segurança, redução de custos, otimização de tempo, controle de desempenho e muitos outros.
O Controle de Ponto em pequenas empresas
Atualmente, existem diversos recursos e maneiras de realizar o registro de ponto dentro de uma empresa. A legislação permite que esses dados sejam coletados através da anotação manual, mecânica e eletrônica.
Quais as opções?
Nas micro e pequenas empresas, os gestores são orientados a avalizar quais alternativas mais se adequam à cultura organizacional do seu negócio, visto que para isso podem utilizar, por exemplo.
- Livro de Ponto
- Relógio de Ponto Cartográfico
- Relógio de Ponto Eletrônico
- Celulares, Tablets e Computadores
Dentre as opções citadas, os relógio cartográficos são largamente utilizados dentro das pequenas empresas.
Para utilizar este equipamento é necessário que o colaborador insira um cartão com o seu nome (o cartão de ponto) na máquina, que registra no próprio cartão o dia e horário que o funcionário iniciou as suas atividades.
O motivo pelo qual ele ainda é utilizado, mesmo não sendo mais reconhecido pelo ministério do trabalho, é que o equipamento apresenta um menor custo e possui menos questões burocráticas para a sua utilização.
Porém, assim como um livro de ponto, ele apresenta um alto risco de segurança, não é garantido que a pessoa que anotou o ponto ou inseriu o cartão seja realmente o dono(a) do cartão, isso irá depender do alto grau de confiança e consciência entre os funcionários.
Mesmo com a atenção necessária, se a sua empresa possui de 1 a 5 funcionários, essas opções anteriores podem servir para o objetivo.
Agora se o número de funcionários for maior e o local necessitar de maior clareza, segurança e praticidade na marcação de ponto, o mais indicado é um relógio de ponto eletrônico.
Como adquirir?
Para adquirir e Instalar um registrador de ponto na sua empresa, você poderá entrar em contato com uma empresa especializada do setor para verificar as opções disponíveis e avaliar qual a melhor se adequa ao seu orçamento e a cultura de seu negócio.
Normalmente as próprias empresas fazem o envio do equipamento e também a instalação, além de realizar o treinamento com os funcionários e gestores de como utilizar.
Como fazer?
Para fazer o registro de ponto, basta que o funcionário faça a anotação fiel do início e término de suas atividades diariamente, e também faça o mesmo movimento ao sair e voltar de intervalos.
No final do mês o gestor ou responsável pelo RH irá recolher todas as marcações feitas pelos funcionários durante o mês, avaliar o cumprimento de horários e considerar as horas extras e faltas para gerar a folha de pagamento de cada um.
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