O controle da jornada de trabalho é parte essencial na administração de qualquer empresa, uma vez que está diretamente ligada com todos os processos realizados em um estabelecimento, e é fundamental na rotina do departamento pessoal. A equipe de RH é a responsável pelo cálculo da folha de pagamento, gestão das escalas e controle do absenteísmo
O absenteísmo, que pode ser entendido também como a ausência de funcionários, é algo que o RH e gestores das empresas prezam para evitar, visto que o funcionário é parte fundamental no trabalho, uma falta pode afetar toda a cadeia de produtividade e refletir em perdas, prejuízos financeiro e sobrecarga de trabalho.
É por isso que independente do segmento de uma empresa, a atenção na rotina e forma de trabalho de um colaborador é extremamente importante, tornando o controle de horas a peça chave do sistema.
Controle de Jornada
Já vimos o quanto o controle de jornada é importante para as empresas, agora vamos entender como funciona.
Um controle de jornada pode ser entendido como um sistema de marcação no qual o horário de entrada, saída e intervalo dos trabalhadores são utilizados por uma empresa para saber se eles cumpriram ou não o horário de prestação de serviço estabelecido em contrato e acordo.
Através deste monitoramento os gestores conseguem adquirir informações básicas em relação às horas trabalhadas por dia, o tempo de pausa, horas extras e atrasos, detalhes essenciais para a elaboração da folha de pagamento.
Essa é uma forma de controle clara e justa tanto para o empregador quanto para o empregado e está estabelecido por lei.
O que diz a legislação
A consolidação das leis trabalhistas (CLT) preconiza que o trabalhador de uma empresa deve possuir uma jornada de trabalho compreendida em 8 horas diárias, em um limite de 44 horas por semana, porém, o colaborador pode fazer até 2 horas extras por dia.
As horas excedentes deverão ser pagas com acréscimos, os acréscimo podem ser de 50% ou 100% do valor da hora normal do funcionário. Dentre as horas de trabalho deve também haver um intervalo para descanso.
Empresas com mais de 20 colaboradores, de acordo com o artigo 74 da CLT, deve obrigatoriamente fazer o controle de jornada de seus funcionários.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Para isso, a legislação estabelece que esse controle pode ser feito de 3 formas: manual, mecânica ou eletrônica.
Como fazer o controle de horas de funcionários?
Devido a importância e transparência, é recomendado que qualquer empresa independente do número de funcionários, faça o controle de ponto, pois isso garante os direitos trabalhistas de todos os atores envolvidos.
O monitoramento é comumente chamado de controle de ponto, pois é controlado a partir do registro do horário de entrada, saíde e intervalo de cada funcionário, o registro é chamado de ponto, daí vem a famosa frase do mundo corporativo “bater o ponto”.
O ponto pode ser registrado das seguintes maneiras:
- Manual
O registro manual é representado pelo livro de ponto, essa é a forma mais simples e rápida de fazer o controle de ponto, além de ser também a maneira mais econômica, porém, mesmo com seus atrativos, o controle manual é a modalidade que apresenta mais riscos.
Os riscos ocorrem pois o próprio funcionário faz a anotação em um caderno com alguma caneta ou lápis, isso abre precedentes para outra pessoa fazer a anotação, sendo facilmente manipulado, assim, o formato não é recomendado para quem deseja ter transparência entre as relações.
- Mecânica
O registro de ponto na forma mecânica é normalmente realizado pelo relógio de ponto cartográfico, nesse dispositivo as entradas e saídas dos funcionários são registradas quando um cartão (chamado de cartão de ponto) é inserido no aparelho.
O registro de horas por meio de um relógio cartográfico proporciona maior segurança do que o registro no relógio de ponto, pois possui tempos de registro pré-definidos e exige atenção e cuidado dos colaboradores.
- Eletrônico
O controle de ponto por meio de um dispositivo eletrônico é a maneira mais segura e recomendada para a anotação de horas dos funcionários. Atualmente existem diversas maneiras de usar o método facilitando a vida do colaborador e da equipe de RH, o formato mais comum é com a utilização de Relógio Eletrônico de Ponto (REP), esses equipamentos são instalados em um local específico dentro do estabelecimento, no qual o colaborador tem fácil acesso para registrar seus horários de entrada e saída, mas outra forma que vem ganhando cada vez mais espaço é com a utilização de dispositivos móveis, como o celular, que possibilita a batida de ponto de qualquer lugar.
A Ajuda dos softwares para o controle e administração das horas
Os pontos registrados pelos colaboradores são processados automaticamente pelo software, e uma único sistema calcula as horas de trabalho e emite recibos em tempo real. Além disso, permite o checkout em outras mídias eletrônicas, como celulares e computadores.
O software geralmente é capaz de coletar e processar dados de maneira fácil e transparente para evitar qualquer manipulação ou fraude. A apresentação dos dados é feita por meio de relatórios completos e adaptáveis, os dados são processados e variáveis como absenteísmo, atrasos, horas extras e muito mais são comparadas.
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