Alguém pediu para você ser avalista de uma operação? Então, primeiramente, leia sobre o que significa antes de dizer sim!
Trata-se da pessoa que aceita responsabilizar-se pela quitação de uma transação financeira, caso o solicitante não pague. O avalista costuma ser solicitado no caso de empréstimos e financiamentos.
Para a instituição ou financiadora, a figura do avalista garante que o crédito concedido será pago. Para quem pede um empréstimo, torna-se mais fácil de obtê-lo quando é apresentado um avalista.
Caso a pessoa não arque com as parcelas de um empréstimo ou financiamento o avalista deverá pagar. Mas é interessante saber que o avalista será cobrado é o valor bruto da dívida, ou seja, não incide juros ou outras taxas.
Diferenças entre o avalista e o fiador
É muito comum que bancos e instituições financeiras peçam um avalista antes de liberar o crédito ao solicitante. O fiador, no entanto, é mais requisitado em transações imobiliárias, como contratos de locação.
Ambos são responsáveis pelo pagamento de uma dívida não quitada. Porém, há algumas diferenças entre a figura do avalista e do fiador.
No caso do não pagamento de um financiamento bancário, por exemplo, por parte do solicitante, o avalista – se acionado – pagará pelo valor do crédito pedido. Aqui, não há obrigatoriedade de arcar com juros, multas e outras taxas.
Já o fiador será responsabilizado por todas as taxas que incidirem sobre uma dívida não honrada. No caso de uma locação, por exemplo, o fiador arcará com os valores dos aluguéis não pagos, juros, multa, multa por quebra de contrato, possíveis reparos que o imóvel exija, entre outras despesas.
Mais uma diferença entre os dois está na ordem de execução. No caso do fiador, este é acionado apenas quando muitas tentativas de acerto não têm sucesso.
O avalista é cobrado muito antes do fiador. Basta uma parcela não quitada de uma transação para que ele seja cobrado da dívida pelo credor.
Diferenças entre o avalista e o devedor solidário
Já sabemos sobre o avalista e sua diferença com o fiador. Mas, além disso, existe o Devedor Solidário – que pode ser uma pessoa física ou jurídica.
Essa figura também será responsável pelo pagamento de uma dívida caso o solicitante não pague. O Devedor Solidário é mais comum no caso de cônjuges ou sócios de empresa.
O que difere o Devedor Solidário do avalista é que o primeiro pode não constar na assinatura do contrato. Assim, a pessoa responsabilizada tem mais chances de recorrer e não arcar com a dívida do não pagador, podendo até mesmo alegar que não estar ciente da transação.
Diferenças entre o avalista e assunção de dívida
A Assunção de dívida acontece quando uma terceira pessoa entra na negociação de um empréstimo. O devedor e o avalista podem ser exclusos do contrato.
A terceira pessoa assume a dívida, quitando-a junto a instituição financeira.
Cuidados antes de aceitar ser avalista
É importante tomar alguns cuidados!
1 – E se o devedor não pagar a dívida?
O avalista será cobrado do valor emprestado. Pode, ainda, ter seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
2 – O avalista pode ter algum bem penhorado no caso de inadimplência?
Os contratos que são contemplados com avalistas não costumam exigir a apresentação de um bem como garantia. Esse perigo está mais relacionado na presença de fiadores.
3 – Conheça bem o solicitante
Não se sinta obrigado a ser avalista de ninguém, muito menos de pessoas que você sabe que podem não arcar com uma dívida. Muitas pessoas não querem decepcionar e acabam se prejudicando ao aceitar ser avalista de transações financeiras.
Não faça isso!
4 – E se eu aceitar ser avalista de alguém?
No papel de avalista você tem o direito de solicitar informações da operação junto ao banco ou a instituição envolvida.
É melhor acompanhar como anda a transação do que ter surpresas desagradáveis no futuro, que possam te prejudicar financeiramente.
Leia e releia sobre o que é e o que significa ser Avalista. E preste bem atenção nos riscos que você pode correr caso aceite a proposta de um mau pagador.
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