A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode parecer um bicho de sete cabeças, mas não é. Além disso, o Imposto de Renda não representa apenas uma tributação, mas é também uma forma de reaver um pouco do muito que gastamos com impostos anualmente. O mecanismo que possibilita essa compensação é a dedução.

Não sabe o que é dedução? A gente explica! As deduções são uma forma de reduzir o impacto do imposto sobre o seu orçamento. Elas são os gastos que ajudam na redução da base de cálculo do valor do imposto de renda, com a aplicação das deduções, você pode pagar menos ou ainda ter direito a uma restituição.

Na hora de declarar o imposto de renda existem duas opções referentes ao tipo de declaração a ser realizada, a simplificada ou a completa. Pessoas que tiveram poucos gastos dedutíveis no ano devem optar pela versão simplificada, que dá direito a uma dedução de 20% do total dos rendimentos tributáveis. Já os que tiveram altos gastos com dedutíveis (como educação, saúde etc) devem fazer a declaração completa para descontar o máximo possível do valor do imposto.

Para você que está na dúvida sobre os gastos dedutíveis apresentamos aqui deduções relevantes para que você fique de olho na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda:

Tipos de dedução no Imposto de Renda

Basicamente, existem dois tipos de dedução que podem ser incluídas no Imposto de Renda:

  1. Os gastos dedutíveis, que reduzem a base de cálculo do imposto. Isso significa que o que você declarar pode diminuir o montante em que é aplicada a alíquota do imposto. Fazem parte desse grupo gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes e contribuições com INSS.
  2. As deduções do Imposto Devido, que reduzem o valor de imposto a ser pago. Aqui entram doações e alugueis.
Saiba mais sobre deduções no Imposto de Renda.

1. Despesas médicas

No caso de despesas médicas não há limite máximo para dedução, ou seja, não importa o quanto você tenha gasto com despesas médicas, o valor será integralmente deduzido do seu imposto.

Podem ser deduzidos gastos com consultas médicas, gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames clínicos, gastos com planos de saúde dentro do país, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos qualificados como hospital. Além disso, são dedutíveis despesas com cirurgias de todos os tipos (inclusive estéticas), cadeiras de rodas, massagens (desde que estejam no total da conta do hospital durante uma internação) também podem ter seus custos reduzidos.

Essa regra vale para despesas do contribuinte e ainda para as despesas de pessoas declaradas como dependentes.

Cabe destacar que mesmo que você tenha ido fazer um tratamento de saúde ou cirurgia no exterior o valor pode ser deduzido, tudo que precisa fazer é guardar os comprovantes. Não são dedutíveis, no entanto, despesas com passagem e hospedagem no exterior relacionadas ao gastos com saúde.

O que não pode ser deduzido nos gastos com saúde?

Além dos já citados gastos com viagens, consultas com nutricionistas não entram na listas, assim como qualquer gasto que tenha sido reembolsado ao contribuinte por planos de saúde ou apólices de seguro. Além disso, ficam de fora óculos de grau, lentes de contato, aparelhos de surdez e planos de saúde pagos no exterior.

2. Educação

Enquanto a dedução das despesas com saúde são ilimitadas, a educação tem um limite determinado. Para o Imposto de Renda 2017 este limite foi de R$3.561,50. Sendo assim, se você teve despesas maiores que esse valor no ano, informe-o tendo em mente que dedução se reduzirá ao valor máximo de R$3.561,50. O teto deve é referente às despesas do contribuinte e dependentes.

Entre os gastos com educação podem ser deduzidos aqueles que se referem a pagamentos relacionados aos estudos regulares como ensino infantil (inclusive valores gastos com creche), fundamental, médio, superior, profissional ou de pós-graduação.

Já cursos extras como de idiomas estrangeiros, informática, balé, cursinho pré-vestibular, aulas de música, natação, artes marciais ou qualquer outro esporte não poderão ser deduzidos. Assim como aulas de reforço não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Na hora da declaração, você deve informar suas despesas totais com Educação na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 01 para as instituições situadas no Brasil ou código 02 para as que ficam no exterior.

3. Contribuição patronal (INSS de Empregado Doméstico)

Para os contribuintes que contratam empregados domésticos, a contribuição patronal da Previdência Social (os *% do chamado ISS Patronal) que incide sobre a remuneração do empregado pode ser deduzida, porém, essa dedução é limitada, o valor para 2017 foi de R$ 1.093,77.

Para a declaração de 2018 o empregador deve apurar o que foi pago sobre salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2016 e novembro de 2017. Além disso, podem ser deduzidos o valor da GILRAT, que é contribuição sobre riscos no ambiente de trabalho, que é de 0,8%.

Vale destacar que, mesmo que o empregador tenha pago um valor maior ao funcionário, deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular a dedução do IR.

4. Previdência privada

Outra dedução para ficar é atento quando se opta pela declaração completa do Imposto de Renda está relacionada à previdência privada. Os valores que você gasta pagando PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser obtidos da base de cálculo do IR. A receita permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12%(*) da renda bruta tributável do investidor.

Por exemplo, se o ganho total do contribuinte foi de R$ 80 mil, ele pode poderá reduzir essa base em R$ 9.6 mil realizando investimento em PGBL e ser tributado com um valor menor, pois, sua base de cálculo será reduzida para R$ 70.4 mil.

Mas fique atento, essa dedução não significa que os aportes feitos na Previdência são isentos de IR. Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem.

5. Dependentes

Dependentes que entram na declaração também garantem dedução. Para cada um, o desconto é de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.

6. Doações

Caso você tenha feito alguma doação para as instituições que se enquadram nas regras do Governo Federal, como fundos municipais, estaduais e federais, pode haver uma dedução de até 6% do imposto devido. 

7. Aluguel

Possível desconto em caso de aluguel, para despesas como IPTU, condomínio, sublocação de imóvel, cobranças de taxas etc., desde que apresentados os comprovantes. 

8.  Pensão Alimentícia

Apenas em caso de pensão alimentícia determinada por um juiz, o pagamento dela pode ser abatido no Imposto de Renda, sem quantia limite.

9. Profissionais liberais ou autônomos

Podem ser deduzidos do IR todos os gastos essenciais para realização de trabalho em autônomo – aqueles registrados no livro-caixa. Gastos como aluguel, água, luz, telefone e tributos, como IPTU, ISS e INSS podem ter dedução.

10. Honorários Advocatícios 

Caso o contribuinte teve despesas com advogado resultantes de uma ação, os gastos com honorários do profissional podem ser abatidos no caso de rendimento tributável. 

Tipos de Declaração e Restituição do IR

Fique atento para o tipo de declaração que vai escolher na hora de declarar, pois as deduções do IR serão diferentes para cada um deles. 

A declaração completa permite detalhar os gastos extras o, que consequentemente, pode aumentar na hora da restituição.

Pronto! Agora você já conhece as principais deduções nas quais precisa ficar de olho. Além disso, também lembramos que existem outros gastos dedutíveis que podem ser significativos como doações a programas incentivados e o pagamento de pensão alimentícia. Entre os programas incentivados destacam-se o Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Audiovisual e Esporte. A dedução fica limitada ao máximo de 6% do imposto de devido.

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